TRE
1430/19.0T8FAR-B-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
decidir e remeta as partes para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão prejudicial não seja compatível com a sua apreciação incidental. (Sumário
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
decidir e remeta as partes para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão prejudicial não seja compatível com a sua apreciação incidental. (Sumário
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e
Relator: ROSA TCHING
1º- A cláusula dum contrato de fornecimento de gás natural, em que