373/11.0GCAVR-B.C1
Relator: ISABEL SILVA
pelas 3h30m, o arguido conduzia o ciclomotor com a matrícula FV(...), na Rua Direita, (...)»; • «Após a paragem do referido veículo, foi ordenada ao arguido (…) a realização do teste de alcoolemia ... julgador, dirigido ao ciclomotor referido e à proibição de conduzir decorrente da descrita conduta do arguido. III - Nesta perspectiva, situamo-nos perante erro material, cuja eliminação, no sentido