431/06.2TBVCT.G1
Relator: ROSA TCHING
disposto no art. 29º, nº2 do CE, desde que sejam consequência directa e necessária da expropriação parcial de um prédio. 4º- Não são considerar abrangidas no cálculo da indemnização devida
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Relator: ROSA TCHING
disposto no art. 29º, nº2 do CE, desde que sejam consequência directa e necessária da expropriação parcial de um prédio. 4º- Não são considerar abrangidas no cálculo da indemnização devida
Relator: RIBEIRO MENDES
necessidades de ordenamento urbanístico e de defesa do ambiente justificam a opção do legislador pela exigência de licenciamento municipal das obras de construção particular, sancionando-se a prática de actividades
Relator: SOUTO DE MOURA
possibilidades de declarações e reservas. 3ª - A Convenção em apreço não vem trazer a necessidade de importantes alterações legislativas entre nós, caso seja adoptada, para se obter a tutela penal ... inclui uma componente de desobediência. Não só o Projecto não prevê a necessidade de tal componente, como sobretudo ela não é inócua, já que a criminalização da poluição, fica entre
Relator: MANUEL BARGADO
autores. IV – A fórmula básica do princípio da precaução é a de que a necessidade de protecção dos bens ambientais proíbe a intervenção (ou impõe-na) ainda que não haja
Relator: CARVALHO MARTINS
objecto de impedimento por pessoa vizinha, no pressuposto de um daqueles factores e sem necessidade da sua conjunção, atento o art. 1346.° e 1347ºdo Código Civil. III - Uma das vertentes
Relator: CARVALHO MARTINS
objecto de impedimento por pessoa vizinha, no pressuposto de um daqueles factores e sem necessidade da sua conjunção, atento o art. 1346.° do Cód. Civil. O facto
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I - Em matéria prescricional, as contra-ordenações ambientais têm regime próprio decorrente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: ALBERTO MIRA
Na fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter
Relator: JORGE DIAS
1.- Para se encontrar os VLE (Valores limite de emissão), compete à
Relator: JORGE DIAS
1.- No caso de a norma não distinguir, o montante máximo da
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A errada qualificação jurídica ou interpretativa do direito não constitui nulidade
Relator: JORGE RAPOSO
1. Na interpretação da lei penal, o aplicador pode mover-se e
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Para efeitos de classificação do solo como apto para construção, o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Os prejuízos de natureza ambiental podem determinar uma perda grave dos
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I - Para efeitos do Decreto-Lei nº 186/90, de 6 de Junho
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo