Parecer n.º 82/1992
Relator: CABRAL BARRETO
natureza", mesmo na falta de lei expressa, um acto administrativo que violasse o conteúdo essencial de um direito fundamental; 3 - Na aplicação da tese referida na conclusão anterior, o acto ... atingisse o núcleo essencial do direito ao ambiente (artigo 66 da Constituição da República), isto é, aquele mínimo sem o qual esse direito não pode subsistir; 4 - Decorrido o prazo