TRG
719/04-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
mesmos factos em outro processo não é de molde a conformar uma violação do “ ne bis in idem.” por dupla valoração, já que o recorrente não chegou a ser criminalmente ... mantida a sentença recorrida, passando o Ministério Público a proceder pelos novos factos assim conformados, abrindo inquérito num outro processo penal autónomo