791/16.7PBLRA.C1
Relator: CRISTINA BRANCO
I - O artigo 358.º do Código de Processo Penal consagra uma
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Relator: CRISTINA BRANCO
I - O artigo 358.º do Código de Processo Penal consagra uma
Relator: JORGE GONÇALVES
1. Nos termos do art.º 1º al. f) do CPP imputa
Relator: ALICE SANTOS
I - A noção de alteração substancial dos factos pressupõe uma diferença de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: SÉNIO ALVES
I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art
Relator: PAULO GUERRA
1. A comunicação do artigo 358º/3 do CPP, apenas se efectuará quando
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não existe qualquer impedimento legal a que o assistente, aderindo à
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Constituindo as escutas telefónicas um meio de obtenção da prova e
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Opondo-se o arguido à continuação do julgamento por facto que
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A noção de crime diverso, nos termos e para os efeitos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A relação conjugal que no caso presente existia entre o homicida
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se, em sede de sentença, o julgador afastou o elemento subjectivo
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Acusado arguido da prática de crime de violência doméstica, se em
Relator: SÉNIO ALVES
1. Comunicada uma alteração substancial de factos, opondo-se o arguido à
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não constitui alteração substancial de factos aquela que se limita a
Relator: JORGE JACOB
A correspondência entre os factos constantes da acusação e os factos constantes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Não tendo sido objeto de recurso, transitou em julgado o despacho