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165/10.3GDCNT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
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I) Não constituem uma alteração não substancial dos factos para efeitos do
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I – Para efeitos de qualificação das alterações à matéria de facto da
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A consideração, na sentença recorrida, de uma TAS diferente, e para um