TRG
799/24.9T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Assentando o entendimento dos apelantes numa factualidade que não lograram ver
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Relator: JOSÉ CRAVO
I - Assentando o entendimento dos apelantes numa factualidade que não lograram ver
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa situação em que o recorrente vem invocar a exceção perentória
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Toda e qualquer intervenção das partes no processo deve pautar-se