825/09.0TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
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Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: CORREIA PINTO
sustentam, em concreto e de modo inequívoco, o sentido pretendido pelo recorrente. II- O despedimento não pode basear-se apenas na perda da confiança, devendo verificar-se uma conduta ... continuado que caracteriza a relação laboral, é essencial a confiança para aferir da justa causa, sendo a mesma afectada quando ocorre a violação relevante de deveres funcionais por parte
Relator: PAULA DO PAÇO
como que indicou os meios de prova que suportam a impugnação. Constitui justa causa de despedimento, a actuação de uma trabalhadora, que, sendo operadora de caixa, se aproveita
Relator: CORREIA PINTO
modo inequívoco, o sentido pretendido pelo recorrente. II- O despedimento por facto imputável ao trabalhador pressupõe a existência de justa causa, constituindo-se como tal o comportamento culposo do trabalhador ... imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. III- Na apreciação da justa causa, deve atender-se, no quadro de gestão da empresa, ao grau de lesão
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - O tribunal de recurso limita-se a aferir do processo de
Relator: PAULO AMARAL
I- A falta de indicação dos concretos meios de prova que imponham
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada