594/21.7T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
principal de dissolução do casamento), ou em acção declarativa autónoma, sob a forma de processo comum (como pedido principal ou único da mesma); e, em qualquer um destes casos ... proibição de decisões surpresa (manifestação especial do princípio do contraditório, e pressuposta no direito constitucional a um processo equitativo), tem primordial aplicação face às questões de conhecimento oficioso