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  1. TRG

    594/21.7T8VRL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    principal de dissolução do casamento), ou em acção declarativa autónoma, sob a forma de processo comum (como pedido principal ou único da mesma); e, em qualquer um destes casos ... proibição de decisões surpresa (manifestação especial do princípio do contraditório, e pressuposta no direito constitucional a um processo equitativo), tem primordial aplicação face às questões de conhecimento oficioso