594/21.7T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O carácter instrumental do procedimento cautelar (face à acção principal) significa que este é um instrumento ao serviço da acção
16 resultados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O carácter instrumental do procedimento cautelar (face à acção principal) significa que este é um instrumento ao serviço da acção
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade
Relator: PAULO REIS
apresentação da contestação e meios de prova, em recurso da decisão final proferida no procedimento cautelar em referência. V - Somente a matéria de facto concretamente alegada nos articulados previstos ... âmbito de procedimento cautelar integra os poderes de cognição do Tribunal em sede de decisão sobre a matéria de facto, nos termos que resultam conjugadamente do disposto nos artigos
Relator: FONTE RAMOS
situações de menoridade levou o legislador a excluir a correspondente pretensão do âmbito do procedimento cautelar de alimentos provisórios (art.ºs 384º a 387º do CPC), sujeitando-a aos mecanismos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva instaurada ou a instaurar (art. 364º, nº 1, do CPC) – o periculum in mora, ou seja
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
procedimento cautelar visando a fixação de alimentos provisórios e instaurado na pendência de acção de divórcio, na qual não foram pedidos alimentos, tanto pode ser proposto no tribunal do lugar
Relator: ROSA TCHING
1º- O âmbito e limites da autoridade do caso julgado formado por
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As decisões proferidas no âmbito do nº7 do art. 931º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com o arbitramento de reparação provisória assumiu-se que, para a
Relator: MANSO RAÍNHO
O facto de os cônjuges terem declarado, em sede de divórcio por
Relator: GOMES DA SILVA
1. A prestação de alimentos devida ao cônjuge e ex-cônjuge, nos
Relator: MÁRIO MENDES
1. Na actual redacção da alínea c) do nº1 do artigo 2013º
Relator: ROSA TCHING
Os alimentos provisórios requeridos nos termos do disposto no art. 1407º, n