594/21.7T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º
Relator: ROSA TCHING
1º- O âmbito e limites da autoridade do caso julgado formado por
Relator: FONTE RAMOS
1. O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As decisões proferidas no âmbito do nº7 do art. 931º do
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com o arbitramento de reparação provisória assumiu-se que, para a
Relator: GOMES DA SILVA
1. A prestação de alimentos devida ao cônjuge e ex-cônjuge, nos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade de decisão judicial, prevista