8 resultados

  1. TRCsó sumário

    159/05

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    solução final da própria acção de divórcio revela-se pressuposto suspensivo do mesmo prazo, atenta a natureza dos interesses não patrimoniais que sobrelevam os demais. 2. Tal prazo

  2. TRG

    1571/06.3TBFAF-B.G1

    Relator: GOMES DA SILVA

    definitiva, a proferir na acção principal, e caducam se esta não for proposta no prazo de 30 dias ou se o pedido improceder. 3. Cabendo ao autor o ónus ... definitiva, a proferir na acção principal, e caducam se esta não for proposta no prazo de 30 dias (art. 389º-nº1-a) CPC, ex vi art. 392º-nº1