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Relator: ARAÚJO FERREIRA
divórcio revela-se pressuposto suspensivo do mesmo prazo, atenta a natureza dos interesses não patrimoniais que sobrelevam os demais. 2. Tal prazo de 30 dias, apenas deverá
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
divórcio revela-se pressuposto suspensivo do mesmo prazo, atenta a natureza dos interesses não patrimoniais que sobrelevam os demais. 2. Tal prazo de 30 dias, apenas deverá
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com o arbitramento de reparação provisória assumiu-se que, para a
Relator: MATA RIBEIRO
I - Na acção em que são pedidos alimentos a título provisório e
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade de decisão judicial, prevista