994/03.4TMBRG.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- O âmbito e limites da autoridade do caso julgado formado por
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Relator: ROSA TCHING
1º- O âmbito e limites da autoridade do caso julgado formado por
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a
Relator: FONTE RAMOS
1. O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As decisões proferidas no âmbito do nº7 do art. 931º do
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com o arbitramento de reparação provisória assumiu-se que, para a
Relator: MANSO RAÍNHO
O facto de os cônjuges terem declarado, em sede de divórcio por
Relator: GOMES DA SILVA
1. A prestação de alimentos devida ao cônjuge e ex-cônjuge, nos
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O artigo 1407º, nº 7, do C.P.C. limita-se a adjectivar
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade
Relator: MÁRIO MENDES
1. Na actual redacção da alínea c) do nº1 do artigo 2013º
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade de decisão judicial, prevista