2405/02
Relator: GIL ROQUE
prover à sua subsistência. II - Não constando da matéria indiciada a necessidade de a requerente receber alimentos, nem o facto de a pensão que aufere ser suficiente para
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Relator: GIL ROQUE
prover à sua subsistência. II - Não constando da matéria indiciada a necessidade de a requerente receber alimentos, nem o facto de a pensão que aufere ser suficiente para
Relator: SÍLVIO SOUSA
ainda que provisória, da prestação de alimentos, é imprescindível apurar, de forma sumária, os factos relacionados com as necessidades do alimentando e possibilidades do alimentante; 3 - Se este apuramento não ... montante proposto garante, aparentemente, as necessidades típicas do alimentando, considerando o indiciado nível sócio-económico dos pais. Sumário do Relator
Relator: PAULO REIS
facto concretamente alegada nos articulados previstos no âmbito de procedimento cautelar integra os poderes de cognição do Tribunal em sede de decisão sobre a matéria de facto, nos termos ... qualquer limitação ao princípio do dispositivo no que concerne à necessidade de alegação dos factos relevantes que constituem a respetiva causa de pedir, ainda que tratando-se de procedimento instaurado
Relator: ROSA TCHING
1º- O âmbito e limites da autoridade do caso julgado formado por
Relator: FONTE RAMOS
1. O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As decisões proferidas no âmbito do nº7 do art. 931º do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com o arbitramento de reparação provisória assumiu-se que, para a
Relator: MANSO RAÍNHO
O facto de os cônjuges terem declarado, em sede de divórcio por
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O artigo 1407º, nº 7, do C.P.C. limita-se a adjectivar
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade