TRCsó sumário
159/05
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Juiz, quer provenham (os primeiros) da via cautelar especificada, quer (os demais) da via excepcionalmente conferida pelo artigo 1407.º, n.º 7 do Código de Processo Civil, não
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
Juiz, quer provenham (os primeiros) da via cautelar especificada, quer (os demais) da via excepcionalmente conferida pelo artigo 1407.º, n.º 7 do Código de Processo Civil, não
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade de decisão judicial, prevista