TRE
1177/16.9T8OLH-A.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O artigo 1407º, nº 7, do C.P.C. limita-se a adjectivar