TRGsó sumário
372/02-2
Relator: GOMES DA SILVA
início do cômputo da obrigação alimentícia, a que se reconduzem os artigos 2003 e segs. do Código Civil, há-de fazer-se com referência à data do pedido inicial
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Relator: GOMES DA SILVA
início do cômputo da obrigação alimentícia, a que se reconduzem os artigos 2003 e segs. do Código Civil, há-de fazer-se com referência à data do pedido inicial
Relator: GOMES DA SILVA
1. A prestação de alimentos devida ao cônjuge e ex-cônjuge, nos