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  1. TRG

    4540/24.8T8BRG.G1

    Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS

    daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da exigência. II – O progenitor convivente ... reclamar as prestações alimentares que alega estarem vencidas e não pagas pelo outro progenitor, obrigado a alimentos. III- Após a maioridade, nos casos em que a obrigação alimentar já está