TRG
4540/24.8T8BRG.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
alimentos fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se após a sua maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo ... estarem vencidas e não pagas pelo outro progenitor, obrigado a alimentos. III- Após a maioridade, nos casos em que a obrigação alimentar já está estabelecida em benefício do filho