TRG
4540/24.8T8BRG.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
até que o filho complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ... esta se mantém, o progenitor habitualmente convivente com este e que alega custar as suas despesas, mantém a legitimidade na exigência dessa prestação, até que este complete os 25 anos