1229/15.2T8FIG-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
tenha ainda completado a sua formação profissional, continua a ser devida a pensão de alimentos fixada na menoridade, cabendo ao progenitor obrigado a iniciativa de fazer cessar tal obrigação ... constituem os pressupostos dessa extinção. 2. Sendo a prestação do Fundo de Garantia de Alimentos a Menor substitutiva do progenitor/devedor originário, só deve findar com a cessação do dever