1339/11.5TBTMR.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
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Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne
Relator: ELISABETE VALENTE
Se uma parte da prestação do progenitor é de carácter variável, nomeadamente
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1. Os pressupostos para que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: EVA ALMEIDA
– O credor de alimentos devidos a menor, com vista à cobrança de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O valor da prestação devida ao menor e a cargo do
Relator: HEITOR GONÇALVES
O montante dos alimentos a cargo do progenitor de menor alimentando constitui
Relator: ISABEL FONSECA
1. Verificada uma situação de incumprimento da obrigação de prestar alimentos por
Relator: LUÍS MENDONÇA
1. A obrigação do Estado à prestação de alimentos a menores é
Relator: JACINTO MECA
I – Uma leitura integrada dos artºs 1º da Lei nº 75/98, de
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 69º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa, atribui
Relator: MANUEL MARQUES
1º A Lei 75/98 de 19/11 e o DL 164/99 de 13/05