6782/16.0T8CBR-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
estes completassem a sua formação profissional e preparassem o seu futuro após a maioridade ou emancipação (art.1880º do CC). 2. A redação do art. 1905º nº2 do Código Civil ... data da sua entrada em vigor, independentemente de o filho ter atingido a maioridade, todavia, apenas desde a data da sua entrada em vigor. 4. Até à Lei 122/2015, entendia