3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
podendo fazer, cabe-lhe a ele, a prova dos factos demonstrativos dessa impossibilidade ou incapacidade, enquanto factos que configuram excepção àquela regra, cfr. artº 342, nº2 ... educação e saúde, com tudo o que isso implica para prover ao seu desenvolvimento físico e psíquico, necessidades naturais, da mocinha que se está a tornar mulher, não sendo conhecidas