1339/11.5TBTMR.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
12 resultados
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: MÁRIO SERRANO
1. É dispensável a elaboração do relatório social, quando este nada possa
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Na fixação da prestação devida pelo Fundo de Garantia dos Alimentos
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: FONTE RAMOS
1. O montante das prestações a pagar pelo Fundo de Garantia dos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A mera circunstância de o vencimento, salário ou pensão sobre o
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
Em uma acção de regulação do poder paternal, entende-se curial que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O termo «requer» ou «requerimento» mesmo quando utilizado pelo C. P