1339/11.5TBTMR.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
83 resultados
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - A prova da manutenção dos pressupostos de atribuição da prestação de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – O tribunal não pode abster-se de fixar a prestação de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Muito embora os acórdãos de Uniformização de Jurisprudência não sejam vinculativos
Relator: ROSA BARROSO
O progenitor convivente tem legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A alteração do regime do exercício das responsabilidades parentais, designadamente, no
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O pagamento das prestações de alimentos da responsabilidade do progenitor ou
Relator: ELISABETE VALENTE
Se uma parte da prestação do progenitor é de carácter variável, nomeadamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada