3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
alimentos, desde que se prove a necessidade dos mesmos e o progenitor/obrigado não demonstre a impossibilidade de os prestar. II – Sendo a regra o progenitor prover à manutenção e sustento ... sequência de uma separação, não o podendo fazer, cabe-lhe a ele, a prova dos factos demonstrativos dessa impossibilidade ou incapacidade, enquanto factos que configuram excepção àquela regra, cfr. artº