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631/12.6TMBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - É da responsabilidade de ambos os progenitores o sustento dos filhos
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. No caso de a mãe beneficiar da presunção de guarda do
Relator: GOUVEIA BARROS
I) O disposto no nº2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº164/99