3087-2000
Relator: GARCIA CALEJO
Não se encontrando demonstrada a impossibilidade de junção de documento até ao encerramento da discussão em 1ª instância, bem como a superveniência da ocorrência de factos ou a necessidade ... 706º, nº1, que a junção só é possível se a necessidade do documento era imprevisível antes da prolação da decisão de 1ª instância. III - Tendo ficado provado que a mãe