3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
9 resultados
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A correspondente medida dos alimentos devidos ao menor, deve ser adequada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística-assistencial
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - Do carácter não vinculativo dos acórdãos de uniformização de jurisprudência não
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Para fixar a medida de alimentos a prestar pelos progenitores em