271/15.8T8BRG-C.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A correspondente medida dos alimentos devidos ao menor, deve ser adequada
60 resultados
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A correspondente medida dos alimentos devidos ao menor, deve ser adequada
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Demonstrando-se que o progenitor do menor padece de doença incapacitante
Relator: ISABEL SILVA
1. A imutabilidade da sentença conferida pelo caso julgado material não ocorre
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe
Relator: ISABEL ROCHA
Na fixação da prestação alimentar a atribuir a favor do menor a
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística-assistencial
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Na fixação da prestação devida pelo Fundo de Garantia dos Alimentos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O valor da prestação devida ao menor e a cargo do
Relator: HELENO MELO
I. O montante da prestação de alimentos incumprida pelo primitivo devedor, funciona
Relator: HEITOR GONÇALVES
O montante dos alimentos a cargo do progenitor de menor alimentando constitui
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A responsabilidade do Estado pelo pagamento das prestações devidas a menores
Relator: FONTE RAMOS
1. O montante das prestações a pagar pelo Fundo de Garantia dos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I– Entre os pressupostos exigidos, cumulativamente, para colocar a cargo do Fundo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção
Relator: ISABEL ROCHA
I - Nos termos da redacção dada ao art.º 3.º do