368-E/1998.E1
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
75/98 de 19 de Novembro), esclarecendo que é a “capitação” dos seus rendimentos que conta para se considerar ou não preenchido o requisito relativo àquela capacidade. II - O verdadeiro titular ... não entender-se do modo exposto, seria extremamente difícil proceder a uma ponderação dos rendimentos do agregado familiar nos termos do art. 5.º quando fosse o Ministério Público