112/14.3TBCDV-F.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
pretende alcançar – o superior interesse da criança, com observância das regras processuais, que não podem ser afastadas com fundamento na natureza de jurisdição voluntária (que se concretiza na aplicação ... legalidade estrita; ou seja respeita a regras de decisão da causa e não processuais), e os princípios norteadores do processo nomeadamente o da celeridade. II - Como se alcança do disposto