800/18.5T8BCL-D.G1
Relator: SANDRA MELO
necessidade de providenciar pelas condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança, este só é afastado pela total impossibilidade física dos progenitores providenciarem pelo sustento dos seus filhos
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Relator: SANDRA MELO
necessidade de providenciar pelas condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança, este só é afastado pela total impossibilidade física dos progenitores providenciarem pelo sustento dos seus filhos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
filho complete 25 anos. III - Assim, a regra actualmente estabelecida no artigo 1880.º do CC, é a de que a pensão fixada em benefício do filho menor mantém ... três situações elencadas pelo legislador no segundo segmento do preceito em questão: que o filho completou o respectivo processo de educação ou formação profissional; que o interrompeu livremente
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Resultando do regime estabelecido para o cumprimento das responsabilidades parentais, a respeito
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 48.º do RGPTC não estabelece qualquer limite ao
Relator: ELISABETE VALENTE
O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores assegura o pagamento
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A requerente, para sustentar os factos elencados no seu requerimento datado
Relator: FONTE RAMOS
A permanência da requerente e das menores suas filhas em Casa Abrigo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Deve ser sempre fixada a pensão de alimentos na respectiva sentença, até
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Convolado o “divórcio sem consentimento de um dos cônjuges” em divórcio por
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O DL. 164/99 de 13 de Maio não baliza a prestação a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Embora o pagamento, das prestações impostas ao FGADM, só se inicie no
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A Lei 75/98 de 19/11 e o DL 164/99 de 13/05
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A prestação substitutiva a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos