366/25.0T8STR-B.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
deve ser aferida em função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente é relevante para definir uma repartição justa
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
deve ser aferida em função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente é relevante para definir uma repartição justa
Relator: FERNANDO BENTO
artigo 824º do Código de Processo Civil, tem como limite mínimo o valor do rendimento social de inserção, já que este corresponderá ao mínimo de existência
Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: ROSA BARROSO
O IGFSS, I.P. inicia o pagamento das prestações, por conta do Fundo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Na fixação do valor da prestação mensal a suportar pelo Fundo
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Embora seja de salientar que não se deve exigir ao obrigado a
Relator: PAULO AMARAL
I- A pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em