18 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    484/05.0TCGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    culpa grave dos filhos maiores, estes não terminarem a sua formação técnico-profissional no tempo de duração normal; 2) Compete ao devedor de alimentos o ónus da prova

  2. TRE

    844/05.7TBABT-G.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    benefício durante a menoridade, salvo se o respectivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso ... sucesso do processo de educativo ou ainda em situações específicas de formação profissional onde seja exigida a licença de condução. (Sumário do Relator

  3. TRG

    771/10.6TBVCT-D.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    completem 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer ... embora já maior, tem de suportar um acréscimo de despesas resultantes da sua formação profissional, o respetivo pai deve contribuir, na medida das suas possibilidades, para o pagamento dessas despesas

  4. TRG

    37/10.1TMBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    requerente de alimentos tiver agido com culpa grave em não terminar a sua formação profissional, uma vez que a obrigação de alimentos só se mantém enquanto a não tiver terminado ... factos para concluir que agiu com culpa grave em ultimar a sua formação profissional. VI - Incumbe ao progenitor a prova da falta de aproveitamento escolar da sua filha

  5. TRE

    4992/21.8T8STB.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    sequer, a quem não se esforçar efectivamente no sentido de encontrar uma actividade profissional remunerada, ainda que não seja aquela que corresponde às suas aspirações. (Sumário do Relator

  6. TRE

    2022/07-3

    Relator: MÁRIO SERRANO

    maioridade e enquanto prosseguem os seus cursos universitários ou a sua formação técnico-profissional. II – A obrigação dos progenitores estende-se «pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação