416/17.3T8FAR-E.E2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência ... função assistencial para cobertura das necessidades básicas da vida quotidiana, quando o alimentado não se encontra capaz de prover às suas necessidades básicas 7 – O direito a alimentos devidos