17 resultados nos descritores e sumários · 50 no texto integral

  1. TRG

    599/03.0TMBRG-C.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    pendência de acção relativa a menor no momento da verificação do advento da maioridade ou emancipação, dispondo o indicado preceito legal que a maioridade ou emancipação não impedem ... indicado preceito legal a existência (pendência) das indicadas acções judiciais aquando do advento da maioridade ou emancipação. III. Ocorrendo excepção de incompetência absoluta do Tribunal, nos termos do artº 96º

  2. TRG

    2063/24.4T8BCL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º, nº 2, do CC, depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento ... impeditivos ou extintivos do direito de manutenção da pensão de alimentos para além da maioridade, o respetivo ónus de prova impende sobre o progenitor, de acordo com a regra constante

  3. TRE

    844/05.7TBABT-G.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício ... alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo ao progenitor obrigado a iniciativa de fazer cessar tal obrigação e o ónus

  4. TRE

    416/17.3T8FAR-E.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício ... alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo ao progenitor obrigado a iniciativa de fazer cessar tal obrigação e o ónus

  5. TRE

    3930/19.2T8FAR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    descendente, sendo que durante a menoridade é representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para a cobrança dos alimentos, ainda ... processual concorrente, quando a alteração, o incumprimento ou a execução sejam propostas após a maioridade do descendente beneficiário de alimentos. (Sumário do Relator

  6. TRE

    416/17.3T8FAR-E.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    descendente, sendo que durante a menoridade é representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para a cobrança dos alimentos, ainda ... redacção ao artigo 1905º do Código Civil), no caso de o beneficiário atingir a maioridade antes, e completar os 25 anos depois, da entrada em vigor dessa mesma lei. (Sumário

  7. TRE

    1842/08.4TBSTR-C.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    ideia de não fazer sentido desproteger os jovens que, apesar de atingirem a maioridade, não concluíram o respetivo processo de educação ou formação profissional até aos 25 anos de idade ... obrigação de pagamento da prestação de alimentos a cargo do FGADM, em razão da maioridade da jovem, nos termos da então vigente regra

  8. TRG

    465-I/1998.G1

    Relator: PAULO DUARTE BARRETO

    regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram (mediante transacção) fixar alimentos que entram pela maioridade, a que o tribunal deu força de sentença condenatória (homologatória da transacção), há muito transitada ... sentença condenatória transitada em julgado a reconhecer-lhe o direito aos alimentos após a maioridade, não se vê como negar-lhe o direito a seguir, desde logo, a via executiva

  9. TRE

    1362/16.3T8PTG.E2

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    dever de educação dos filhos mantém-se, mesmo depois de atingida a maioridade, durante o tempo em que tal for necessário para que o filho complete a sua formação profissional

  10. TRE

    450/17.3T8PTM.E1

    Relator: JAIME PESTANA

    menoridade da requerente, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais, caducou com a maioridade, por extinção do poder paternal, pelo que competia agora à requerente o ónus de alegação

  11. TRE

    2022/07-3

    Relator: MÁRIO SERRANO

    relação aos filhos [maiores] é (…) a carência económica dos filhos depois de atingirem a maioridade e enquanto prosseguem os seus cursos universitários ou a sua formação técnico-profissional