TRE
3622/24.0T8FAR-C.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: ELISABETE VALENTE
À providência a que se refere o artigo 989.º, n.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 1.º
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém