TRG
6324/24.4T8BRG.G1
Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
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Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Como princípio, a lei dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Tendo existido uma acção judicial no âmbito da qual foi proferida