529/13.0TBCMN-B.G2
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas. Aplica-se a factos novos. Porém, excecionalmente, pode ter efeitos retroativos, quando assim o legislador o impuser, mas sempre serão salvaguardados
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas. Aplica-se a factos novos. Porém, excecionalmente, pode ter efeitos retroativos, quando assim o legislador o impuser, mas sempre serão salvaguardados
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Aos alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
Portanto, a obrigação prevista na disposição acabada de transcrever assume marcadamente caráter temporário e excecional, definido pelo “tempo necessário” para completar a formação profissional ou académica do alimentando, obedecendo