TRG
2063/24.4T8BCL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Está em condições de beneficiar das prestações do Fundo de Garantia dos
Relator: LUÍS CRAVO
É razoável exigir a um filho maior, que frequenta um mestrado em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A nova prestação social de alimentos a maiores que se enquadrem nos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 1.º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Aos alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Pais e filhos devem-se mutuamente respeito (artigo 1874º, nº 1