TRG
92.16.0T8BCL-C.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
valor do rendimento social de inserção sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que neste caso não aconteceu
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
valor do rendimento social de inserção sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que neste caso não aconteceu
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