416/17.3T8FAR-E.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Setembro, são meramente interpretativas do disposto no artigo 1880º do Código Civil, aplicando-se em todos as obrigações de alimentos já constituídas, que subsistam à data da sua entrada
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Setembro, são meramente interpretativas do disposto no artigo 1880º do Código Civil, aplicando-se em todos as obrigações de alimentos já constituídas, que subsistam à data da sua entrada
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Como princípio, a lei dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas. Aplica-se a factos novos. Porém, excecionalmente, pode ter efeitos retroativos, quando assim o legislador o impuser
Relator: HELENA MELO
alimentos, sem prévia instauração do processo na Conservatória do Registo Civil. . O acima referido aplica-se aos casos em que a regulação das responsabilidades parentais foi efetuada por acordo, homologado
Relator: ROSA BARROSO
Não se pode considerar que estes jovens têm residência fixada, para os
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O pedido - noção que se colhe do art.º 266º, nº
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: ELISABETE VALENTE
À providência a que se refere o artigo 989.º, n.º
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Está em condições de beneficiar das prestações do Fundo de Garantia dos
Relator: LUÍS CRAVO
É razoável exigir a um filho maior, que frequenta um mestrado em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A nova prestação social de alimentos a maiores que se enquadrem nos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 1.º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Aos alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do
Relator: JAIME PESTANA
A prestação de alimentos fixada durante a menoridade da requerente, no âmbito
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O Regulamento (CE) 4/2009 de 18 de dezembro de 2008 é
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
À providência a que se refere o artigo 989º, nº 3, do
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém