TRE
3392/22.7T8STR.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O Recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O Recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A obrigação de alimentos entre ex-cônjuges funda-se no princípio
Relator: ANA PESSOA
i) O ex-cônjuge continua a integrar, juntamente com o cônjuge, a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não obstante os ex-cônjuges estejam vinculados, entre si, à prestação de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Resultando da matéria fáctica apurada que a A. nunca trabalhou, após se
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Resultando da matéria fáctica apurada que a A. (apesar de divorciada do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A obrigação de alimentos de ex-cônjuge, visa apenas proporcionar ao necessitado