43/07.3TBARL.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
atribuição da sua guarda e confiança a um dos progenitores e o regime de visitas do outro progenitor; 2 - Tendo sempre presente o proclamado “superior interesse da criança”, mostra ... guarda. 3 - Tal proximidade será assegurada pelo reconhecimento e efectivação do direito de visita, como sucedâneo do convívio diário impossibilitado pela separação dos pais 4 - Na ponderação das possibilidades