104 resultados

  1. TRE

    3889/22.9T8FAR.E1

    Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA

    Convenção sobre os Direitos da Criança que prevê a responsabilidade comum dos pais na educação e desenvolvimento da criança. 2. De acordo com o disposto no art. 1905º ... pais quanto aos alimentos devidos ao menor e forma de os prestar, cabe ao tribunal decidir de harmonia com o “interesse do menor”. Relativamente à quantificação, a lei substantiva

  2. TRCsó sumário

    2305/2002

    Relator: PIRES DA ROSA

    esta a viver em união de facto com um novo companheiro, muito embora , o Tribunal tenha condenado o pai a pagar alimentos a seu filho, não o fazendo aquele ... companheiro. Não há nesta nova realidade duas realidades que se entrecruzem com um elemento comum: comunidade de mãe e filho; comunidade de mãe e companheiro

  3. TRG

    4828/19.0T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    processos de jurisdição voluntária como são dos de regulação do poder paternal, o tribunal pode investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher as informações convenientes ... tenra idade, a centenas de quilómetros e a horas de distância, dita o senso comum que não é aconselhável o que equivale a dizer que não é do seu interesse

  4. TRC

    1014/08.8TMCBR-A.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    pelo interesse do menor, devendo o Tribunal recusar uma solução que não defenda adequadamente tal interesse; e na falta de consenso decidirá o Tribunal sempre orientado por aquele escopo, devendo ... convivência estreita entre ambos os progenitores e a possibilidade de tomada de decisões em comum. 5) Não se verificando aquele condicionalismo impõe-se a entrega dos menores

  5. TRC

    573/24.2T8ACB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    considerado que não pode obnubilar-se a realidade de uma antecedente vida em comum, independentemente da responsabilidade individual de cada um dos cônjuges na ruptura da relação matrimonial ... serem densificadas casuisticamente, inexistindo omissão legislativa que careça de ser preenchida pelo Tribunal ex officio. 5. Deste modo, não cabe ao Tribunal construir novos fundamentos de extinção do dever alimentar