5020/08.4TBLRA.C1
Relator: FREITAS NETO
intuito de enganar terceiros aludido na norma do artigo 240.º do Código Civil basta-se com o mero animus decipiendi, ou seja, com o propósito de iludir qualquer terceiro
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Relator: FREITAS NETO
intuito de enganar terceiros aludido na norma do artigo 240.º do Código Civil basta-se com o mero animus decipiendi, ou seja, com o propósito de iludir qualquer terceiro
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
quem foi confiado, como vão os seus estudos, relacionamento com os demais familiares e terceiros, em suma, velar, zelar e acompanhar a evolução social e educacional do filho. III – Quanto
Relator: JORGE SANTOS
exercício das responsabilidades parentais pressupõe o incumprimento por ambos os pais, ou de terceira pessoa a quem a criança haja sido confiada, do acordo ou decisão final relativa ao regime
Relator: HELENA MELO
utilizadas pelo apelante – “putas” e “filhas da puta” – quando se refere às requeridas perante terceiros, são extremamente injuriosas da honra e reputação das requeridas e violam o dever de respeito
Relator: BERNARDO DOMINGOS
natureza daquele rendimento impede que ele seja reduzido para satisfazer quaisquer créditos de terceiros, ainda que relativos a alimentos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
não se mostra cumprida com o pagamento, a terceiros, de aulas de inglês ou de um par de óculos para um dos menores
Relator: GREGÓRIO JESUS
alimentícia não é qualquer dos obrigados naturais, algum dos progenitores dos menores, mas um terceiro por força da prática de um acto ilícito de que algum daqueles tenha sido vítima
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que